
Com a Resolução n. 175, do CNJ, de 14 de maio de 2013, tornou possível a celebração de casamentos civis de casais do mesmo sexo. Assim, o divórcio extrajudicial por tabelionato poderá ser efetuado da mesma forma que o divórcio para pessoas de sexo oposto. O fato do seu ex-cônjuge residir na Alemanha, não existe óbice para a realização do divórcio aqui no Brasil.
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