Sim, Como o STF reconheceu a inconstitucionalidade de distinção de tratamento legal às uniões estáveis constituídas por pessoas de mesmo sexo, e como a partir da Resolução 175 do CNJ, esses casais já podem casar no civil, eles também podem se divorciar no Tabelionato de Notas, desde que sejam preenchidos os requisitos, igualmente como se fosse para casais de sexo oposto.
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