segunda-feira, 18 de julho de 2016

O QUE FAZER SE O CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL SE NEGAR A RECEBER OS PROCLAMES PARA O CASAMENTO CIVIL DE PESSOAS DO MESMO SEXO?

Caso algum cartório não cumpra a Resolução do CNJ, o casal interessado poderá levar o caso ao conhecimento do juiz corregedor competente para que ele determine o cumprimento da medida. Além disso, poderá ser aberto processo administrativo contra a autoridade que se negar a celebrar ou converter a união estável homoafetiva em casamento.
SAIBA MAIS: www.pachecoperello.jur.adv.br

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