NÃO ME SEPAREI JUDICIALMENTE. POSSO ME DIVORCIAR DIRETO?
Sim, com o advento da Emenda Constitucional 66/2010, os prazos antes necessários para o divórcio foram eliminados. O casal pode optar pelo divórcio direto, a qualquer tempo, independente do prazo mínimo de casamento ou de prévia separação.
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