segunda-feira, 18 de julho de 2016

SEPARAÇÃO OU DIVÓRCIO?


Separação é uma forma de dissolução da sociedade conjugal, que extingue os deveres de coabitação e fidelidade próprios do casamento, bem como o regime de bens. Entretanto, fica mantido o vínculo matrimonial entre os separados, permitindo-se a reconciliação a qualquer tempo, o que os impede de contrair outro casamento, até que seja realizado o divórcio. Já o divórcio é uma forma de dissolução total do casamento por vontade das partes. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair outro casamento. Em caso de reconciliação do casal após o divórcio, é necessário um novo casamento.
SAIBA MAIS: http://www.pachecoperello.jur.adv.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário