O Divórcio somente poderia ser requerido se: 1) O casal estivesse Separado judicialmente por mais de 1 ano; 2) O casal estivesse Separado de fato por mais de 2 anos; 3) Se houvesse a imputação de culpa grave por descumprimento de uma das obrigações do casamento. A separação também servia como caminho para alcançar o Divórcio. Contudo, hoje não há mais a necessidade de preenchimento de nenhum dos requisitos acima. Entretanto, não podemos dizer que o instituto da separação deixou de existir. Importante dizer que o Instituto da separação é de suma importância, ainda vigente, que possibilita ao casal, que não está certo do divórcio, se afastar para amadurecer a ideia sem, contudo, colocar fim ao casamento.
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