Sim, após a publicação da lei 12.874/2013, os brasileiros residentes no exterior podem realizar a separação ou divórcio consensual junto às autoridades Consulares Brasileiras, desde que não tenham filhos menores ou incapazes em comum.
SAIBA MAIS: http://www.pachecoperello.jur.adv.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário