segunda-feira, 18 de julho de 2016

MINHA EX-ESPOSA E EU VIVEMOS NOS U.S.A. PODEMOS NOS DIVORCIAR NO CONSULADO BRASILEIRO?


Sim, após a publicação da lei 12.874/2013, os brasileiros residentes no exterior podem realizar a separação ou divórcio consensual junto às autoridades Consulares Brasileiras, desde que não tenham filhos menores ou incapazes em comum.



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