segunda-feira, 18 de julho de 2016

ACABOU MEU RELACIONAMENTO HOMOAFETIVO. POSSO ME DIVORCIAR? O QUE FAZER AGORA?

Foto de Pacheco Perello Advogados.











Se você e seu/sua cônjuge celebraram o casamento pelo registro civil, e estão se acordo com os termos da partilha, e não tem filhos menores ou incapazes em comum, você podem optar pelo divórcio por tabelionato. O divórcio por tabelionato é muito rápido e sem burocracia. 

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