segunda-feira, 18 de julho de 2016

O RELACIONAMENTO POLIAFETIVO CONFIGURA CRIME DE BIGAMIA?


Foto de Pacheco Perello Advogados.











Não. Isso vale para qualquer relacionamento, independente de ser heteroafetivo, homoafetivo ou poliafetivo. O que determina a bigamia é o ato de entrar em um casamento civil (registro civil) com uma pessoa, enquanto ainda é legalmente casada (registro civil) com outro. Se as pessoas são solteiras, ou separadas (de fato ou de direito), e se relacionam entre si, não configura crime de bigamia. O que não pode é ter registro civil com duas ou mais pessoas concomitantemente.

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