O Supremo Tribunal Federal, nos acórdãos prolatados em julgamento da ADPF 132/RJ e da ADI 4277/DF, reconheceu a inconstitucionalidade de distinção de tratamento legal às uniões estáveis constituídas por pessoas de mesmo sexo, e a partir do dia 16/05/2013, casais do mesmo sexo podem celebrar casamento civil, conforme estabelece a Resolução n. 175, de 14/05/2013, aprovada durante a 169ª Sessão Plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Nenhum comentário:
Postar um comentário