segunda-feira, 18 de julho de 2016

MEU EX-ESPOSO E EU NÃO ENTRAMOS EM CONSENSO EM RELAÇÃO A PARTILHA DE BENS. PODEMOS REALIZAR O DIVÓRCIO VIA TABELIONATO, E DEIXAR A PARTILHA PARA MAIS TARDE?

Não. A partilha dos bens comuns não poderá ser feita posteriormente. A lei determina expressamente sua inclusão na escritura pública, tendo em vista que a via administrativa pressupõe acordo do casal sobre todas as questões decorrentes da separação, não podendo haver pendências remetidas à decisão judicial. Todavia se, por alguma razão justificável, não tiver havido descrição de algum bem, poder-se-á lavrar escritura complementar para a sobrepartilha.
SAIBA MAIS: www.pachecoperello.jur.adv.br

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