segunda-feira, 18 de julho de 2016

MINHA EX-ESPOSA E EU RESOLVEMOS NOS DIVORCIAR NO BRASIL. QUAIS OS PRIMEIROS PASSOS, JÁ QUE EU RESIDO EM N.Y, E ELA EM MADRI?


Cada um deverá se dirigir ao Consulado do Brasil na cidade onde reside para outorgar uma procuração por instrumento público ao advogado brasileiro com poderes especiais para representar e assistir as partes na escritura de divórcio que se realizará no Tabelionato de Notas no Brasil. As partes deverão enviar as referidas procurações para seu advogado que encaminhará a escritura.

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