Cada um deverá se dirigir ao Consulado do Brasil na cidade onde reside para outorgar uma procuração por instrumento público ao advogado brasileiro com poderes especiais para representar e assistir as partes na escritura de divórcio que se realizará no Tabelionato de Notas no Brasil. As partes deverão enviar as referidas procurações para seu advogado que encaminhará a escritura.
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