segunda-feira, 18 de julho de 2016

REALIZAMOS NOSSO DIVÓRCIO NO TABELIONATO DE NOTAS. PRECISAMOS REQUERER HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL PARA PRODUZIR SEUS EFEITOS?

Não. O divórcio ou a separação produzem seus efeitos imediatamente na data da lavratura da escritura pública, porque esta não depende de homologação judicial. O traslado extraído da escritura pública é o instrumento hábil para averbação da separação ou do divórcio junto ao registro público do casamento e para o registro de imóveis, se houver.
SAIBA MAIS: www.pachecoperello.jur.adv.br

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