sexta-feira, 29 de julho de 2016

COMO QUE A ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO PODE SAIR MAIS BARATO?

A tabela de emolumentos notariais diferem de Estado para Estado brasileiro, e esse cálculo leva em conta a capacidade contributiva da sociedade em cada localidade. Os Tabelionatos devem seguir rigorosamente a tabela de emolumentos de seu Estado. Se você se divorciar em Barretos/SP ou na capital de São de Paulo, você pagará o mesmo valor de emolumentos notariais, mas se você se divorciar em Porto Alegre/RS, por exemplo, você pagará mais barato que em São Paulo. O valor dos emolumentos entre um Estado e outro pode conter até 50% de diferença.


segunda-feira, 18 de julho de 2016

MEU EX-ESPOSO RESIDE EM SALVADOR E EU EM CURITIBA. OCORRE QUE A NOSSA ADVOGADA DE CONFIANÇA RESIDE EM PORTO ALEGRE. PODEMOS REALIZAR NOSSO DIVÓRCIO COM A NOSSA ADVOGADA EM PORTO ALEGRE?

Foto de Pacheco Perello Advogados.
Sim, cada um de vocês deve enviar uma procuração por instrumento público para a advogada que poderá assistir e representar vocês na assinatura da escritura pública de divórcio junto ao Tabelionato de Notas em Porto Alegre. Vocês sequer vão precisar viajar até lá para assinar o divórcio. A advogada poderá fazer tudo por Porto Alegre. Sem estresse.
                                                                       

NÃO ME SEPAREI JUDICIALMENTE. POSSO ME DIVORCIAR DIRETO?

Foto de Pacheco Perello Advogados.











Sim, com o advento da Emenda Constitucional 66/2010, os prazos antes necessários para o divórcio foram eliminados. O casal pode optar pelo divórcio direto, a qualquer tempo, independente do prazo mínimo de casamento ou de prévia separação.


VENHO DE UMA RELAÇÃO HOMOAFETIVA. MEU EX-MARIDO RESIDE AGORA NA ALEMANHA. NOS CASAMOS NO CIVIL EM 2014 EM PORTO ALEGRE/RS. QUERO ME CASAR NOVAMENTE. O QUE POSSO FAZER PARA OFICIALIZAR MEU DIVÓRCIO E RÁPIDO?

Foto de Pacheco Perello Advogados.










Com a Resolução n. 175, do CNJ, de 14 de maio de 2013, tornou possível a celebração de casamentos civis de casais do mesmo sexo. Assim, o divórcio extrajudicial por tabelionato poderá ser efetuado da mesma forma que o divórcio para pessoas de sexo oposto. O fato do seu ex-cônjuge residir na Alemanha, não existe óbice para a realização do divórcio aqui no Brasil.

MINHA EX-ESPOSA RESIDE NA SUÉCIA. QUERO OFICIALIZAR O DIVÓRCIO. COMO POSSO FAZER?

Foto de Pacheco Perello Advogados.










Se sua ex-esposa reside no exterior, não existe óbice para realização do divórcio aqui no Brasil, desde que vocês cumpram com os outros requisitos legais: a) Cônjuges em comum acordo, b) Casamento celebrado no território brasileiro, c) Ausência de filhos, em comum, menores ou incapazes, e outros.

NÃO CONSIGO ME IMAGINAR ENFRENTANDO DIVÓRCIO LITIGIOSO!!!! SE MEU EX-ESPOSO E EU TEMOS FILHOS MENORES, MAS DE OUTROS CASAMENTOS. PODEMOS NOS DIVORCIAR EM TABELIONATO?

Foto de Pacheco Perello Advogados.













Sim, vocês podem se divorciar no Tabelionato de Notas, porque os filhos menores não são comuns, mas de outros casamentos.

ACABOU MEU RELACIONAMENTO HOMOAFETIVO. POSSO ME DIVORCIAR? O QUE FAZER AGORA?

Foto de Pacheco Perello Advogados.











Se você e seu/sua cônjuge celebraram o casamento pelo registro civil, e estão se acordo com os termos da partilha, e não tem filhos menores ou incapazes em comum, você podem optar pelo divórcio por tabelionato. O divórcio por tabelionato é muito rápido e sem burocracia. 

SOU DIVORCIADO E HOMOSSEXUAL. QUERO ADOTAR UMA CRIANÇA.O QUE FAZER?

Foto de Pacheco Perello Advogados.










Independentemente da orientação sexual, não existe impedimento jurídico para que uma pessoa solteira adote uma criança,desde que cumpra com todos os requisitos legais.

O RELACIONAMENTO POLIAFETIVO CONFIGURA CRIME DE BIGAMIA?


Foto de Pacheco Perello Advogados.











Não. Isso vale para qualquer relacionamento, independente de ser heteroafetivo, homoafetivo ou poliafetivo. O que determina a bigamia é o ato de entrar em um casamento civil (registro civil) com uma pessoa, enquanto ainda é legalmente casada (registro civil) com outro. Se as pessoas são solteiras, ou separadas (de fato ou de direito), e se relacionam entre si, não configura crime de bigamia. O que não pode é ter registro civil com duas ou mais pessoas concomitantemente.

O QUE É O POLIAMOR?

Foto de Pacheco Perello Advogados.














Poliamor é a prática de ter mais de um relacionamento íntimo simultaneamente com o conhecimento e consentimento de todos os envolvidos. Essas múltiplas relações afetivas possuem normalmente envolvimento profundo e planejamento de longo prazo. Não há qualquer previsão que regulamente essas relações no nosso ordenamento jurídico.


ESTOU EM UMA RELAÇÃO HOMOAFETIVA. MINHA NAMORADA E EU QUEREMOS NOS CASAR NO CIVIL. É POSSÍVEL?

O Supremo Tribunal Federal, nos acórdãos prolatados em julgamento da ADPF 132/RJ e da ADI 4277/DF, reconheceu a inconstitucionalidade de distinção de tratamento legal às uniões estáveis constituídas por pessoas de mesmo sexo, e a partir do dia 16/05/2013, casais do mesmo sexo podem celebrar casamento civil, conforme estabelece a Resolução n. 175, de 14/05/2013, aprovada durante a 169ª Sessão Plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O QUE FAZER SE O CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL SE NEGAR A RECEBER OS PROCLAMES PARA O CASAMENTO CIVIL DE PESSOAS DO MESMO SEXO?

Caso algum cartório não cumpra a Resolução do CNJ, o casal interessado poderá levar o caso ao conhecimento do juiz corregedor competente para que ele determine o cumprimento da medida. Além disso, poderá ser aberto processo administrativo contra a autoridade que se negar a celebrar ou converter a união estável homoafetiva em casamento.
SAIBA MAIS: www.pachecoperello.jur.adv.br

MEU X-ESPOSO E EU SOMOS DO MESMO SEXO. NÓS NOS CASAMOS NO CIVIL. PODEMOS NOS DIVORCIAR JUNTO AO TABELIONATO DE NOTAS?

Sim, Como o STF reconheceu a inconstitucionalidade de distinção de tratamento legal às uniões estáveis constituídas por pessoas de mesmo sexo, e como a partir da Resolução 175 do CNJ, esses casais já podem casar no civil, eles também podem se divorciar no Tabelionato de Notas, desde que sejam preenchidos os requisitos, igualmente como se fosse para casais de sexo oposto.
SAIBA MAIS: www.pachecoperello.jur.adv.br

SOU CASADO NA ITÁLIA. NÃO REGISTREI MEU CASAMENTO AQUI NO BRASIL. ISSO SIGNIFICA QUE POSSO ME CONSIDERAR SOLTEIRO NO BRASIL?

Não. O casamento é valido a partir de sua instituição, independentemente de ter sido realizado no Brasil ou no exterior. O registro do casamento realizado no exterior aqui no Brasil é válido apenas para fins de publicidade da união conjugal.

REALIZAMOS NOSSO DIVÓRCIO NO TABELIONATO DE NOTAS. PRECISAMOS REQUERER HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL PARA PRODUZIR SEUS EFEITOS?

Não. O divórcio ou a separação produzem seus efeitos imediatamente na data da lavratura da escritura pública, porque esta não depende de homologação judicial. O traslado extraído da escritura pública é o instrumento hábil para averbação da separação ou do divórcio junto ao registro público do casamento e para o registro de imóveis, se houver.
SAIBA MAIS: www.pachecoperello.jur.adv.br

MEU EX-ESPOSO E EU NÃO ENTRAMOS EM CONSENSO EM RELAÇÃO A PARTILHA DE BENS. PODEMOS REALIZAR O DIVÓRCIO VIA TABELIONATO, E DEIXAR A PARTILHA PARA MAIS TARDE?

Não. A partilha dos bens comuns não poderá ser feita posteriormente. A lei determina expressamente sua inclusão na escritura pública, tendo em vista que a via administrativa pressupõe acordo do casal sobre todas as questões decorrentes da separação, não podendo haver pendências remetidas à decisão judicial. Todavia se, por alguma razão justificável, não tiver havido descrição de algum bem, poder-se-á lavrar escritura complementar para a sobrepartilha.
SAIBA MAIS: www.pachecoperello.jur.adv.br

COMO POSSO SABER SE PREENCHO OS REQUISITOS PARA O DIVÓRCIO ADMINISTRATIVO JUNTO AO TABELIONATO DE NOTAS?

Essencialmente são dois os requisitos: 1) consenso sobre todas as questões emergentes da separação ou divorcio, e 2) inexistência de filhos menores ou incapazes do casal. 
SAIBA MAIS: http://www.pachecoperello.jur.adv.br

MEU X-ESPOSO E EU NOS DIVORCIAMOS NA INGLATERRA, PRECISAMOS REQUERER A HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA QUE DECRETOU O DIVÓRCIO PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ?

Sim, se o divórcio foi realizado pelo judiciário no país estrangeiro, há a necessidade de homologar a sentença estrangeira junto ao STJ. 
SAIBA MAIS: www.pachecoperello.jur.adv.br

MINHA EX-ESPOSA E EU RESOLVEMOS NOS DIVORCIAR NO BRASIL. QUAIS OS PRIMEIROS PASSOS, JÁ QUE EU RESIDO EM N.Y, E ELA EM MADRI?


Cada um deverá se dirigir ao Consulado do Brasil na cidade onde reside para outorgar uma procuração por instrumento público ao advogado brasileiro com poderes especiais para representar e assistir as partes na escritura de divórcio que se realizará no Tabelionato de Notas no Brasil. As partes deverão enviar as referidas procurações para seu advogado que encaminhará a escritura.

NÃO SEI O QUE FAZER??? DIVÓRCIO NO CONSULADO OU NO TABELIONATO DE NOTAS NO BRASIL? QUAL A MELHOR OPÇÃO PARA MEU CASO?

Se o ex-casal reside na mesma cidade no exterior, ou próximo do Consulado Brasileiro, o ex-casal poderá contratar um advogado e solicitar a escritura de divórcio junto ao Consulado. Mas se um ex-cônjuge reside em Nova York e outro em San Diego, ou em outro país, por exemplo, o ex-casal poderá contratar um advogado no Brasil para que seja encaminhado o requerimento de separação ou divórcio junto ao Tabelionato de Notas. Como o advogado pode cumular as funções de mandatário e de assistente das partes, as partes não precisam estar presentes no ato da assinatura da escritura no Brasil. O ex-casal deverá apenas outorgar uma procuração por instrumento público com fins específicos ao advogado no Brasil, que o advogado poderá encaminhar a lavratura da escritura, e sua averbação no Cartório de Registros. Esta última opção é muito mais prática para aqueles casais que residem afastados um do outro.

MINHA EX-ESPOSA E EU VIVEMOS NOS U.S.A. PODEMOS NOS DIVORCIAR NO CONSULADO BRASILEIRO?


Sim, após a publicação da lei 12.874/2013, os brasileiros residentes no exterior podem realizar a separação ou divórcio consensual junto às autoridades Consulares Brasileiras, desde que não tenham filhos menores ou incapazes em comum.



ACABEI DE ASSINAR A ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO. DEVO INGRESSAR COM PEDIDO NA JUSTIÇA PARA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL????


Não, a escritura pública de divórcio não depende de homologação judicial, pois a escritura é um título hábil para o registro civil, imobiliário, para transferência de bens e direitos, assim como para levantamento de valores, segundo o artigo 3º da lei 11.441/2007.
SAIBA MAIS: http://www.pachecoperello.jur.adv.br



QUERO VOLTAR A USAR MEU NOME DE SOLTEIRA, MAS NA ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO OPTEI EM MANTER MEU NOME DA CASADA. O QUE FAZER AGORA?


Conforme preceitua o art. 45, da Resolução nº 35, de 24/04/07, do CNJ: “A escritura pública de separação ou divórcio consensuais, quanto ao ajuste do uso do nome de casado, pode ser retificada mediante declaração unilateral do interessado na volta ao uso do nome de solteiro, em nova escritura pública, com assistência de advogado.
SAIBA MAIS: http://www.pachecoperello.jur.adv.br


QUERO DIVÓRCIO SEM BUROCRACIA E RÁPIDO

A maneira mais rápida e sem burocracia para o divórcio hoje é pela via administrativa junto ao um tabelionato de notas.Aqui vão os requisitos:
a) Cônjuges em comum acordo, b) Ausência de filhos, em comum, menores ou incapazes, e outros.





A SEPARAÇÃO DEIXOU DE EXISTIR APÓS INOVAÇÃO TRAZIDA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 66/2010?


O Divórcio somente poderia ser requerido se: 1) O casal estivesse Separado judicialmente por mais de 1 ano; 2) O casal estivesse Separado de fato por mais de 2 anos; 3) Se houvesse a imputação de culpa grave por descumprimento de uma das obrigações do casamento. A separação também servia como caminho para alcançar o Divórcio. Contudo, hoje não há mais a necessidade de preenchimento de nenhum dos requisitos acima. Entretanto, não podemos dizer que o instituto da separação deixou de existir. Importante dizer que o Instituto da separação é de suma importância, ainda vigente, que possibilita ao casal, que não está certo do divórcio, se afastar para amadurecer a ideia sem, contudo, colocar fim ao casamento.
SAIBA MAIS: http://www.pachecoperello.jur.adv.br/



SEPARAÇÃO OU DIVÓRCIO?


Separação é uma forma de dissolução da sociedade conjugal, que extingue os deveres de coabitação e fidelidade próprios do casamento, bem como o regime de bens. Entretanto, fica mantido o vínculo matrimonial entre os separados, permitindo-se a reconciliação a qualquer tempo, o que os impede de contrair outro casamento, até que seja realizado o divórcio. Já o divórcio é uma forma de dissolução total do casamento por vontade das partes. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair outro casamento. Em caso de reconciliação do casal após o divórcio, é necessário um novo casamento.
SAIBA MAIS: http://www.pachecoperello.jur.adv.br